A União de Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune escreveu ao presidente da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Poder Local e Coesão Territorial e a todos os grupos parlamentares a reivindicar que o processo de desagregação que formalizou em tempo não seja impedido «a pretexto da interpretação a dar ao prazo de 21 de dezembro de 2022».
Tal como o Terras de Basto tem noticiado, esta autarquia – que formalizou o seu processo junto da Assembleia Municipal fora do prazo legal para o efeito, de acordo com um regime simplificado instituído para as desagregações feitas a regra-e-esquadro pela “lei Relvas”, quer que esse facto não seja agora razão suficiente para a não apreciação da sua desagregação.
A missiva, a que este jornal teve agora acesso, tem em conta uma deliberação tomada pela respetiva Junta da União de Freguesias a 14 de novembro e sublinha que «causaria uma enorme perplexidade que iniciativas que radicam na genuína vontade popular — diretamente ou por intermédio dos eleitos locais — possam ser irresponsavelmente condenadas a uma espécie de veto de secretaria, aliás ao arrepio da lei».
Lembra-se, entretanto, que a Assembleia da União de Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune deliberou pela reposição das respetivas freguesias, tendo sido o processo objeto também de aprovação pelos órgãos municipais.
«No quadro do trabalho que a Assembleia da República tem vindo a desenvolver, há quem pretenda excluir os processos que tenham sido concluídos na respetiva Assembleia Municipal depois do dia 21 de dezembro de 2022, o que, a verificar-se, excluiria do processo de desagregação a União de Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune, que assim o decidira com o acordo dos órgãos da freguesia e municipais», reafirma.
Diz a junta que, a pretexto da interpretação a dar ao prazo de 21 de dezembro de 2022 – «se se trata da data-limite para a deliberação das assembleias municipais ou da data-limite para os processos darem entrada na Assembleia da República – se corre o risco de impedir a reposição das freguesias de Arco de Baúlhe e de Vila Nune, como aconteceu já, efetivamente.
A interpretação restritiva dos prazos que se pretende impor – diz a autarquia cabeceirense – justifica um alerta público, mas também uma fundamentada oposição aos argumentos jurídicos. «O que o n.º 2 do Art.º 25.º da referida lei determina, sem grande margem para dúvidas, é que devem ser aceites os processos para a desagregação de freguesias iniciados até àquela data. Aliás, foi nesse pressuposto que os órgãos municipais de Cabeceiras de Basto concluíram a decisão sobre o processo de desagregação», diz.
Lembra-se a propósito um Acórdão (n.º 809/2022) do Tribunal Constitucional, de 30 de novembro de 2022, que dá amparo ao referendo local sobre a desagregação da Uniãodas Freguesias de Sacavém e Prior Velho, no município de Loures, alegadamente realizado no dia 29 de janeiro de 2023.
A missiva enviada aos poderes instituídos reafirma assim que o «procedimento se inicia com o ato que o desencadeia, isto é, no exato momento em que é apresentada a proposta com tal fim, seja por um conjunto de eleitos em assembleia de freguesia, seja por um conjunto de eleitores.