A Comissão Parlamentar do Poder Local validou esta terça-feira um parecer segundo o qual apenas analisará os pedidos de desagregação de freguesias agregadas em 2013 que tenham sido aprovados pelas respetivas assembleias municipais até 21 de dezembro de 2022.
Segundo o anterior grupo de trabalho, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações de desagregação, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (nove), Évora e Faro (oito), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com quatro cada), Portalegre (três), Vila Real (duas) e Bragança (uma).
Tal como o Terras de Basto noticiou na sua mais recente edição impressa, a União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela é uma das autarquias que tem o seu processo de desagregação incluído naqueles que a comissão parlamentar se propõe votar a 6 de dezembro, ao contrário do referente à União de Freguesias de Arco de Baúlhe e de Vila Nune, que aprovou apenas em 2023, em sede de assembleia municipal, a pretensão de desagregação.
Em causa estava agora uma clarificação do prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido no regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias como limite de um mecanismo especial para desagregar as freguesias agregadas em 2013 que ainda pretendem separar-se, caso cumpram as regras estabelecidas pela lei.
A dúvida estava em qual seria o passo concreto do processo que deveria estar concluído até essa data e o parecer agora validado seguiu o entendimento de que serão analisados os casos em que as assembleias municipais tenham deliberado aceitar a desagregação das freguesias até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.
Este já tinha sido o entendimento do anterior grupo de trabalho sobre as freguesias, cujos trabalhos foram interrompidos pela dissolução do Parlamento.
Em 09 de julho, o coordenador do atual Grupo de Trabalho – Freguesias, o deputado social-democrata famalicense Jorge Paulo Oliveira, assinalou que esta decisão exclui 31 processos de desagregação, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de dezembro de 2022.
Ao Terras de Basto, o presidente da Junta da União de Freguesias de Arco de Baúlhe e de Vila Nune, Carlos Teixeira, adiantou já que, no contexto da Associação Nacional de Freguesias, ou por iniciativa própria, irá interpor uma providência cautelar contra a decisão da comissão parlamentar: «ou apreciam os processos todos ou não apreciam nenhum», disse.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tenha pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
Nessa reunião, Jorge Paulo Oliveira destacou que seriam cerca de 20 as freguesias que não cumpriam este critério populacional.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Após a ratificação dos processos que cumprem as regras e podem, assim, desagregar-se, os partidos terão, no Parlamento, um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar essa desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo. [Redação, com Lusa].