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Cabeceiras pode estar a desrespeitar lei de proteção de dados

O Município de Cabeceiras de Basto pode estar a incorrer em desrespeito pela Lei de Proteção de Dados ao divulgar no seu sítio oficial o relatório integral de uma auditoria aos mandatos de 2005/09 e 2009/13. Em causa está a divulgação de dados de exclusivo interesse particular, designadamente no que respeita a processos de licenciamento de obras particulares e ao contencioso civil e administrativo.

Segundo apurou o Terras de Basto, o documento – que nunca antes fora divulgado, nem sequer junto dos órgãos municipais – foi vertido para a plataforma digital do município na quinta-feira (19) por indicação do presidente da Câmara sem que tenha sido consultado o encarregado municipal de proteção de dados, entidade que integra a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela câmara a 7 de maio de 2021.

A contraordenação em que o município incorre na divulgação destes dados – que à altura de elaboração do documento em causa não estavam ainda protegidos pela lei n.º 58/2019 – põe em causa afirmações feitas neste âmbito pelo presidente da câmara na sessão da assembleia municipal de sexta-feira (20).

«Ao contrário de outras pessoas, que publicam tudo e mais alguma coisa, quando há informações que são sigilosas para algumas instituições, nós não vamos fazer isso», garantia o autarca quando se referia aos interessados nalgumas “UOPG’s” agora inscritas na segunda revisão do Plano Diretor Municipal.

Terminado em agosto de 2022 um período transitório para implementação da lei de proteção de dados, há já municípios efetivamente multados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, por falhas graves, como é o caso do Município de Lisboa, sancionada com uma coima superior a 1 milhão de euros pela partilha de dados de promotores de manifestações com embaixadas estrangeiras; do Município de Setúbal, com uma coima de 170 mil euros por tratamento indevido de dados de refugiados e falta de designação do encarregado de proteção de dados; ou de outras pequenas infrações, sancionadas com coimas de €2.500 em casos de divulgação indevida de dados de saúde nas redes sociais.

Além das coimas pagas pela autarquia, os funcionários ou eleitos locais podem enfrentar processos disciplinares por violação de deveres funcionais no tratamento de dados; ou de responsabilidade criminal; se houver dolo em crimes como acesso ilegítimo ou violação do dever de sigilo.

De acordo com o Regulamento da Estrutura Orgânica dos serviços municipais cabeceirenses, o encarregado de proteção de dados tem como missão informar e aconselhar o Município e os seus trabalhadores sobre as suas obrigações legais neste âmbito; controlar a conformidade com o RGPD e com as políticas internas de proteção de dados; ser o ponto de contacto único para os cidadãos que pretendam exercer os seus direitos (acesso, retificação ou apagamento de dados); e cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados em caso de auditorias ou incidentes de segurança.

O Terras de Basto aguarda uma reação oficial da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a esta informação. [JPM].

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