O presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto quer institucionalizar a figura do Provedor do Munícipe, uma espécie de mediador entre o cidadão e os diferentes órgãos e serviços municipais. E nesse sentido fez aprovar em sede de executivo uma proposta, que, além de criar tal entidade, deu início ao procedimento para elaboração do respetivo regulamento.
Manuel António Teixeira considera que o Poder Local deve ter em conta e estimular a participação da sociedade civil, de forma a «conhecer as suas expectativas e necessidades e, dessa forma, garantir mais qualidade de vida e melhor bem-estar».
A constituição da figura do Provedor do Munícipe – diz – responde a «uma estratégia autárquica de modernização administrativa baseada na prestação de serviços de qualidade», constituindo um passo «na aproximação e no incentivo à participação ativa dos cidadãos na vida pública».
Nessa participação ativa inclui-se o direito à reclamação por um serviço de qualidade, sendo para tal «imprescindível a existência de um mecanismo que garanta uma apreciação imparcial dessas reclamações».
A ideia é ajudar a resolver os problemas que podem estar na origem das denúncias, formulando propostas de melhoria junto dos órgãos competentes e assim evitando a recorrência de reclamações futuras.
«A importância da constituição da figura do Provedor do Munícipe no âmbito dos deveres de uma boa administração pública local fica demonstrada na efetiva necessidade de uma máxima compatibilidade com o princípio da proteção dos Direitos dos Cidadãos e justificado pelos benefícios trazidos à proteção dos seus direitos, uma vez que aproximará o Direito à Reclamação e o Direito à Cidadania», justifica o autarca.
E porque não estamos perante um órgão municipal e porque também não pode ser considerado um serviço da autarquia, dado que não é enquadrável na lei, a criação da figura do Provedor tem de ser regulamentada pelo município e deliberada em sede de executivo.
A proposta aprovada pela Câmara, assim, início à elaboração desse regulamento, considerando que pode constituir-se como interessado no procedimento «qualquer munícipe que manifeste esse propósito no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso», altura em que pode apresentar «os seus contributos para a elaboração do projeto de criação de Regulamento do Estatuto do Provedor». [JPM].






