Só o presidente da Assembleia Municipal sabe quem lhe pôs a questão. O que é certo é que, quando o próprio visado a suscitou em público, já Sá Nogueira tinha um parecer para o descansar. A sua presença é perfeitamente legítima – disse. Apesar dessa convicção, há juristas que pensam diferente e que alertam: podemos estar perante uma «violação do princípio da legalidade, desvio de poder, ou eventual nulidade das deliberações em que tenha votado indevidamente».
João Paulo Mesquita
O presidente da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto não quis tornar público quem pôs em causa a legitimidade do secretário da Junta de Freguesia de Cavez para representar a sua autarquia naquele órgão autárquico, mas o assunto não deixou de ser discutido em sede de plenário.
Aconteceu na sessão de 13 de fevereiro, quando o próprio Paulo Guerra subiu à tribuna para interrogar Manuel Sá Nogueira: «tenho ou não legitimidade para estar aqui hoje?», perguntou.
O interrogado aproveitou então para enquadrar o plenário, dizendo que «o assunto foi suscitado, não interessa por quem», pondo em causa a representação que, tanto o ex-presidente de junta de Cavez, como o seu homólogo de Pedraça, que cumpriram os três mandatos consecutivos que a lei lhe permite, os mantinha agora na Assembleia Municipal.
Eleitos os dois como secretários das respetivas juntas para o mandato em curso, tanto Paulo Guerra como Luís Mouta, substituíram, já por duas vezes consecutivas, os respetivos presidentes em sessões do órgão municipal.
Para Manuel Sá Nogueira, que para o efeito diz ter pedido um parecer jurídico, já enviado aos dois visados, «não há qualquer dúvida» sobre a participação de Guerra ou Mouta – eleitos em listas socialistas, depois de três mandatos em nome do “IPC” – nos trabalhos da Assembleia Municipal.
Além de considerar «estranho» que o assunto tenha sido levantado – «achei que não havia mais nenhum problema no concelho, a não ser a nossa presença na Assembleia» –, a resposta alimentou em Guerra a ironia, que o levou a afirmar: «se calhar, sou mesmo o “cristiano ronaldo” deste concelho».
Apesar da prontidão e da clareza com que Sá Nogueira deu por arrumado o assunto, o que é certo é que ele não é de todo pacífico, havendo jurisprudência sobre a substituição funcional em questão, segundo a qual os tribunais administrativos portugueses têm entendido, que «a substituição de titulares de órgãos autárquicos é legítima, desde que exista fundamento legal e situação objetiva de impedimento» — no caso, dos presidentes das juntas – e «que a substituição seja temporária e não estrutural».
De acordo com o parecer a que o Terras de Basto teve acesso, os tribunais distinguem claramente a substituição funcional temporária (permitida) da substituição estrutural ou permanente (não permitida).
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