A presidência da Câmara de Cabeceiras de Basto diz que «quer um centro cultural» e que «quer fazê-lo bem: com base técnica, contas certas e decisões sustentadas». «Assim que estiver definido o local de implantação, serão desencadeados os passos formais para dar início ao projeto, assegurando informação pública sobre as decisões tomadas e os procedimentos adotados». Esta é a sua reação à notícia publicada na última edição impressa do Terras de Basto, de acordo com a qual o município não tem nas suas intenções mais imediatas a criação de um espaço cultural que lhe permita entrar numa rede de programação regional.
Tal como afirmávamos, este é o único concelho das Terras de Basto que não dispõe de um auditório com condições para espetáculos de pequena ou média exigência técnica, designadamente um palco com profundidade mínima e teia cénica.
De acordo com o plano de atividades para o corrente ano, a presidência municipal tem nas suas intenções apenas «prosseguir o estudo», que nunca começou, de uma sala de espetáculos «que possa acolher uma programação regular, articulada com o movimento associativo e com promotores culturais independentes».
Na sequência da notícia que publicámos, a presidência diz que «importa clarificar, com total transparência, o ponto de situação»: «as grandes opções do plano e orçamento para 2026 prevêem o início da elaboração do projeto do centro cultural de Cabeceiras de Basto, isto é, a contratação e o desenvolvimento das peças técnicas (arquitetura e especialidades) necessárias para preparar, com rigor, a futura construção».
Contudo, esclarecendo melhor, a presidência da câmara precisa: «o início do projeto ocorre após a definição do local de implantação», uma condição que – sublinha – «não constitui um “adiamento”; é antes o procedimento correto e responsável; sem local definido, não é possível assegurar a viabilidade urbanística, funcional, técnica e financeira do investimento».
O município aproveita, entretanto, para reafirmar que «se mantém focado em concretizar soluções estruturantes para o concelho, com rigor e responsabilidade, conforme previsto no enquadramento do orçamento municipal».







