A continuidade da mulher do presidente da Câmara Municipal como titular da direção técnica da Unidade de Cuidados Continuados da cooperativa “Basto Vida – Serviços de Ação Social e Cuidados de Saúde, CIPRL”, de Cabeceiras de Basto, continua a agitar o quotidiano da instituição, não só nos serviços que presta, mas também no seu funcionamento orgânico.
Tal como o Terras de Basto tem noticiado, a enfermeira Luísa Pereira, que assumia a direção técnica da régie-cooperativa de capitais maioritariamente municipais, passou a acumular tal função, desde janeiro, com a de funcionária pública a tempo inteiro no âmbito da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, com posto de trabalho em Amarante.
A acumulação de funções – que deixou a direção-técnica da “Basto Vida” reduzida a um horário obrigatório de 17 horas – provocou, desde logo, dificuldades aos seus dirigentes para encontrar nos quadros da instituição alguém disponível para o lugar de enfermeira-coordenadora, tendo em conta que «ninguém queria assumir tal função quando, na prática, a anterior titular continuava a ser a diretora-técnica».
Ao mal-estar interno – que as fontes contactadas por este jornal garantem provocar «total desagrado» à presidente da direção, a vereadora socialista Carla Lousada, indicada para o cargo para substituir o impedimento do presidente da Câmara face à intenção de manter a mulher com funções de nomeação na instituição – tem vindo a acrescentar-se «muita falta de informação» e «grande desconforto» sobre as decisões tomadas, designadamente a proeminência das «questões familiares», o que está a provocar rutura no interior dos órgãos sociais por parte de cooperantes que fazem questão de separar interesses: «uma coisa é a gestão da Câmara, outra tem de ser a gestão da cooperativa».
Não apareceu
nenhum membro
da mesa da assembleia
O Terras de Basto sabe, por exemplo, que à reunião da assembleia geral agendada para 29 de abril não compareceu nenhum dos membros da mesa deste órgão, a que preside o histórico Joaquim Barreto, a quem o bloco socialista camarário liderado pelos presidentes do executivo e da estrutura partidária concelhia têm vindo a afastar progressivamente da vida local.
Refira-se que, além do Município de Cabeceiras de Basto, que representa 80% do capital social, a régie-cooperativa “Basto Vida” integra também cooperantes particulares, em número próximo da dezena, que dividem entre si os restantes 20%.
A par de Joaquim Barreto – que, instado a explicar as razões da sua ausência, disse a este jornal não querer falar sobre o assunto –, também Pedro Sousa, anterior chefe-de-gabinete do presidente da Câmara, e o ex-autarca arcuense Armando Duro, restantes membros da assembleia geral, não compareceram na sessão destinada a aprovar as contas da cooperativa, que integram o relatório municipal entretanto votado pelo executivo e pelo colégio municipal.
Face à ausência dos três membros da mesa da assembleia geral – entre outros cooperantes; na verdade, faltaram cinco dos 10 cooperantes – os presentes, designadamente o presidente da Câmara Municipal, enquanto representante dos 80% do capital municipal, decidiram na hora substituir os faltosos e reconstituir temporariamente a sua composição, lançando mão do estipulado no n.º 4 do artigo n.º 35 do Código Cooperativo, segundo o qual, «na falta de qualquer dos membros», «compete a esta eleger os respetivos substitutos» de entre os presentes.
A mesa temporária então constituída – que cumpriu de facto a ordem de trabalhos – debateu-se, contudo, com novo problema: o número insuficiente de cooperantes presentes obrigou a que fossem convocados para o efeito membros de outros órgãos sociais, designadamente do conselho fiscal.
Ora, estipula o n.º 1 do artigo 31.º do Código Cooperativo que «nenhum cooperador pode ser simultaneamente titular da mesa da assembleia geral, do órgão de administração, do órgão de fiscalização, ou dos outros órgãos eletivos estatutariamente previstos».
Perante este facto, a presidente da direção solicitou, ela própria, um parecer jurídico ao advogado Paulo Valente Monteiro, do mesmo escritório que apoia o gabinete da presidência da Câmara Municipal e que, na volta do correio, sugeriu… a repetição da sessão plenária.
Os estatutos da “Basto Vida” – lembrou o causídico – não permite o exercício simultâneo de funções no órgão deliberativo a quem for titular de outro órgão e, embora estivesse em causa a «substituição “ad hoc” numa única assembleia», «tal não é suficiente para abalar aqueles princípios gerais».
Na verdade – sublinhava o advogado, citado na mensagem enviada pela presidente da direção, a 1 de maio, a todos os cooperantes –, «ainda que numa única assembleia, pode ser discutida e aprovada matéria absolutamente basilar e essencial para a entidade (v.g. aprovação de contas ou outras)», como foi o caso. «É, pois, minha opinião, de que a reunião deve ser repetida», concluía o jurista.
A Joaquim Barreto, titular da mesa, compete agora a marcação de nova sessão, o que deverá fazer a tempo da discussão e votação das “contas consolidadas” desta participada municipal, que deverão ser sujeitas à próxima sessão da Assembleia Municipal, a realizar em junho. [JPM].
