A Cabeceiras de Basto, que se propõe manter no próximo ano as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0.30% para os prédios urbanos, vai aumentar a redução do mesmo imposto por via dos dependentes que compõem o agregado familiar, ou seja, 30 euros por um filho, 70 euros por dois filhos e 140 euros por três ou mais filhos dependentes.
Esta é uma das propostas insertas no orçamento municipal agora aprovado – com o voto de qualidade do presidente da câmara, a abstenção dos vereadores do “IPC” e o voto contrário dos vereadores do PSD/CDS – e que vai a discussão final na assembleia municipal de 20 de dezembro.
«Nesta taxa [do IMI], vamos ainda minorar em 30% a cobrança, no ano de 2025, para as freguesias que compõem a bordadura da montanha (Bucos, Cabeceiras de Basto, Abadim, Riodouro, Cavez, Gondiães e Vilar de Cunhas)», sublinha-se no documento.
Tendo embora realçado que esta foi uma proposta dos vereadores do “IPC”, que a vinham repetindo já ao longo do mandato, o presidente da câmara não se pronunciou sobre a eventual discriminação negativa a que esta discriminação positiva dá origem: os residentes dos lugares de montanha exteriores às freguesias identificadas como tal não vão ser contemplados por esta redução de 30% na coleta do IMI.
Entre as novidades para o próximo ano, a presidência sublinha também «o aumento de três para cinco anos do prazo de isenção de imposto municipal sobre o IMI», «no caso de prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação própria e permanente, nos termos da legislação em vigor».
«Vamos manter a participação variável do Município nos 2% para todos os sujeitos que pagam Imposto sobre os Rendimentos (IRS); vamos continuar a isentar da taxa da derrama todos os sujeitos passivos, independentemente do volume de negócios; foram ainda atualizadas as taxas, tarifas e licenças municipais em 3,31% (índice médio de inflação)», afirma-se.
Tendo em conta os valores das transferências do Orçamento de Estado já aprovado, para o orçamento cabeceirense foram considerados os seguintes valores, no âmbito da repartição de recursos públicos entre Estado e município: FEF: 9.299.424,00 euros; FSM: 487.712,00 euros; IRS: 180.632,00 euros; n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 73/2013: 2.800.594,00 euros; IVA: 67.425,00 euros.
Já no âmbito das recentes transferências de competências na área da Educação, Saúde a Ação Social, o município cabeceirense vai receber 2.886.696,00 euros para a Educação; 673.631,00 euros para a Saúde; e 216.276,00 euros para a Ação Social. [Redação].