Mondim de Basto aprovou em sede de executivo municipal uma redução da taxa de participação do município no IRS para o próximo ano, tendo decidido descer em meio ponto percentual a taxa a aplicar aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, que se fixa agora em 3%.
A medida de redução gradual da taxa do IRS – lê-se numa nota municipal – começou a ser implementada em 2022, com a aplicação de uma taxa de 4,5% no IRS; em 2023 voltou a registar uma descida e fixou-se nos 4% e, neste ano de 2024, vigorava uma taxa de 3,5%.
Com esta medida, a autarquia de Mondim de Basto diz que renuncia a um montante de cerca de 16 mil euros.
Já no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis, a câmara Municipal diz que vai manter a taxa no limite mínimo – quer para os prédios rústicos, cuja taxa está fixada nos 0,8%, quer para os urbanos com a taxa de 0,3%.
Com a aplicação desta taxa mínima, abdica, no próximo ano, de um valor de receita superior a 246 mil euros.
O IMI Familiar é outra das medidas adotadas pela câmara que, alegadamente, «permite poupanças entre 30 e 140 euros por agregado familiar», beneficiando 393 famílias, a quem garante «uma devolução de aproximadamente 21 mil euros».
Diz a Câmara Municipal que estas medidas têm «um impacto muito positivo» no orçamento das famílias, indo também de encontro à estratégia de apoio ao rendimento e fixação da população. [Redação].