A Assembleia Municipal de Mondim de Basto reúne-se esta terça-feira (27, 18h00), em sessão extraordinária, para discutir e votar uma proposta de regulamento de concessão de incentivos financeiros ao desenvolvimento do mundo rural, vulgo, apoio à produção pecuária, apícola e vinícola.
A proposta foi já aprovada em sede de executivo a 26 de julho, tendo decorrido, entretanto, os trinta dias de audiência pública, de que – soube o Terras de Basto – não resultou qualquer alteração.
De acordo com esta proposta, no setor pecuário, o montante anual do incentivo a atribuir, por animal, será de 10 euros para os bovinos para recria ou engorda, concretamente para novilhos com mais de 12 meses, ou de 15 euros para bovinos destinados à produção de carne, concretamente para reprodutores com mais de 24 meses. Já no caso dos ovinos e caprinos para produção de carne, com mais de 12 meses, serão apoiados com 2,5 euros.
No caso das raças autóctones, a majoração a atribuir varia entre 18 e 22,5 euros por animal no caso de bovinos de raça maronesa para produção de carne; entre 3 e 3,75 euros para ovinos “Churra do Minho” para produção de carne; e igualmente entre 3 e 3,75 euros para caprinos de raça “Bravia” para produção de carne.
No setor apícola, o montante do incentivo é de 2 euros por colónia, nas primeiras 30, e de 1,5 euros nas restantes.
Já no setor vitícola, o montante a atribuir tem em conta a superfície utilizada, sendo de 25 euros por hectare no caso de uma área menor de 3 hectares, de 10 euros por hectare no caso de uma área menor de 10 hectares, e de 5 euros por hectare no caso de uma área maior ou igual a 10 hectares.
O incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil. O total dos incentivos não poderá ultrapassar os 1.500 euros por requerente se se candidatar a mais do que um setor.
O concelho de Mondim de Basto – conforme é assumido – é eminentemente rural, nele ganhando especial importância as atividades pecuária, apícola e vitivinícola, que assentam fundamentalmente na pequena exploração de natureza familiar, «caracterizada pela conhecida dificuldade financeira».
Esta dificuldade – afirma-se na proposta, a que o Terras de Basto teve agora acesso – resulta dos elevados custos associados à produção, «fator que contribui para que sejam descuradas responsabilidades sanitárias e de qualidade, para o perecimento da atividade, para o défice de desenvolvimento económico e falta de dinamismo empresarial».
Os incentivos financeiros a conceder apostam, por isso, na produtividade, no cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, e também no bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.
O município diz acreditar que destes apoios vão resultar ganhos para a fixação e rejuvenescimento da força do trabalho rural, para o cumprimento das regras de saúde pública e animal, para o bem-estar dos animais e para a valorização das raças autóctones da região, designadamente a raça bovina “Maronesa”, a raça caprina “Bravia” e a raça ovina “Churra do Minho.
Para efeitos de produção agropecuária, esta proposta de regulamento considera «produção em regime extensivo» a que utilize a pastorícia «no seu processo produtivo e cujo encabeçamento não ultrapasse 1,4CN/hectare, podendo este valor ser estendido até 2,8CN/hectare, desde que sejam assegurados dois terços das necessidades alimentares do efetivo em pastoreio».
Para beneficiar do incentivo, o requerente deve residir ou possuir sede fiscal, tratando-se respetivamente de pessoa singular ou coletiva, e ser detentor de exploração agropecuária no concelho de Mondim de Basto.
O incentivo será concedido pelo número de animais detidos pelo produtor no dia 31 de dezembro do ano anterior à data da candidatura, comprovado pelo Sistema Nacional de Informação e Registo Animal e/ou pela apresentação de uma declaração emitida pela Associação de Criadores, gestora do respetivo Livro Genealógico.
No que respeita ao setor apícola, o incentivo será concedido pelo número de colónias detidas pelo apicultor, integrantes na Declaração Anual de Existências, apresentada em setembro do ano anterior à data da candidatura;
No setor vitícola, os interessados devem fazer prova da sua atividade através de registo no Instituto da Vinha e do Vinho e da Declaração de Colheita e Produção, com vinho para venda.
«Excecionalmente», para o ano de entrada em vigor deste regulamento – afirma-se – as candidaturas serão apresentadas até final de outubro. [JPM].