Sexta-feira, Maio 9, 2025
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Pedreira de Bucos: advogados da Câmara dizem que empresa devia ter sido ouvida sobre a contestação

O escritório de advogados que presta assessoria à Câmara de Cabeceiras de Basto no assunto da pedreira de Bucos reconhece que a empresa requerente da «certidão de interesse municipal» para o seu licenciamento – a “Granitos de São Martinho” – não foi devidamente notificada, como devia, de um parecer jurídico que os contestatários carrearam para o processo já em 2 de março de 2023.

De acordo com o parecer jurídico assinado por Paulo Valente Monteiro – em nome da sociedade “VFM – Vaz, Fernandes, Monteiro & Associados”, de Braga – a que o Terras de Basto teve agora acesso, os causídicos consideram que a Câmara devia ter «assegurado o contraditório à requerente, proporcionando-lhe a possibilidade de esta se pronunciar» sobre a exposição e parecer então apresentados por José Vale-Machado, em nome do grupo de cidadãos que se opõe â instalação daquela exploração de granito ornamental no monte de Souto Mouro.

A audiência em sede de interessados – dizem os advogados contratados pelo município — «justifica-se em face das questões jurídicas abordadas naquele parecer», bem como pela «sua profundidade», o que as torna «absolutamente determinantes» para a «legalidade» do processo, devendo, por isso, «a assessoria jurídica do município ponderar e valorar tais questões, assegurando igualdade de meios entre os reclamantes e a requerente na apresentação da sua perspetiva jurídica».

Embora o parecer dos advogados externos tenha a data de 21 de fevereiro deste ano e a exposição dos contestatários tenha sido carreada para o processo já em 2 de março de há dois anos (2023), aqueles consideram que «deve ser assegurado o contraditório à requerente, proporcionando-lhe a possibilidade de esta se pronunciar», «concedendo-lhe para o efeito um prazo de 30 dias úteis», eventualmente «prorrogável» se tal for requerido.

Curiosamente, os advogados externos que assessoram o município recomendam-lhe «que o processo seja instruído com informação técnica de síntese» que resuma «os potenciais benefícios e os potenciais prejuízos da pretensão», do ponto de vista administrativo, «de forma a permitir uma análise jurídica final mais abrangente e, sobretudo, para facilitar a valoração e a tomada de decisões pelos órgãos municipais competentes».

Contestatários pedem

caducidade do pedido

Tal como o Terras de Basto já noticiou, os contestatários da pedreira querem que seja reconhecida «a ineptidão do pedido» da certidão de interesse municipal, desde logo «por falta de indicação da finalidade do pedido», o que – em sua opinião — «impede a [sua] adequada apreciação» e a pronúncia do seu representante no processo que ainda decorre na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, o grupo que lidera a contestação à exploração dos inertes naquele local diz que «estão ultrapassados, e em muito, todos os prazos de que a câmara municipal dispunha» para a declaração do interesse público municipal que lhe foi solicitada pelo promotor.

Requerem, assim, «que seja decretada a caducidade do procedimento do pedido de emissão da certidão do interesse público municipal, com todos os efeitos que disso resultam, em particular da invalidade das decisões que possam vir a ser tomadas».

Subscrito pelo arquiteto José Vale-Machado – enquanto contrainteressado no processo – o requerimento formaliza «que qualquer decisão que venha a ser adotada reconheça expressamente a violação das disposições do PDM e, independentemente disso, a violação das disposições elencadas no parecer do Município que a propósito desta pedreira remeteu à DGEG: Ref.ª 782/2023 – DOP; Saída GSE n.º 1088/2023 EXT; Entrada GSE n.º 9507/2022 EXT».

No documento enviado a Francisco Teixeira Alves, é lembrado que a “Granitos de São Martinho, Sociedade Unipessoal L.da” formalizou o pedido de emissão de certidão de interesse público municipal para a instalação de uma pedreira de granito ornamental a 4 de novembro de 2022 e que o seu indeferimento foi pedido pelo contrainteressado a 2 de março de 2023.

José Vale-Machado diz ter sido informado, entretanto, «sem fundamento ou explicação», da promoção da audiência de interessados, cujo ofício data de 26 de março último. Ora – sublinha — «são passados mais de dois anos sobre os pedidos» referidos.

Quanto à matéria de direito, o líder dos contestatários traz à colação o Código do Procedimento Administrativo, no seu artigo 128.º, para se referir aos «prazos para a decisão dos procedimentos de iniciativa particular: «devem ser decididos no prazo de 60 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei, podendo o prazo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado».

Por estas razões legais – salienta José Vale-Machado – «estão ultrapassados, e em muito, todos os prazos de que a Câmara Municipal dispunha para o ato que, alegadamente, pretendia agora promover». [JPM].

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