A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto tem agora em consulta pública, por 30 dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade, documento aprovado pela vereação a 25 de outubro e cujo edital foi já publicado em Diário da República.
Substancialmente, a proposta atualiza o valor do subsídio a atribuir, que passa a ser de 600€ no caso do primeiro filho; de 800€ no caso do segundo; e de 1.000€ no caso do terceiro ou mais filhos.
Caso a criança para o qual é requerido o incentivo à natalidade seja portadora de deficiência, devidamente comprovada pelo médico de família, às quantias referidas acresce o valor de 50%, sendo o pagamento, em todas as situações, realizado numa única fase após a aprovação da candidatura, ocorrendo no prazo de meio ano.
Para poder usufruir deste apoio, é necessário que a criança se encontre registada como natural no concelho de Cabeceiras de Basto, com exceção em caso de adoção, e que à data do nascimento ou adoção da criança o requerente ou pelo menos um dos requerentes tenha morada e recenseamento neste município «há pelo menos três meses».
Entre as condições para atribuição do incentivo refere-se que o requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas para com o Município, as Finanças ou a Segurança Social.
A criação deste Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade surgiu a 5 de agosto de 2016 e a sua atualização tem em conta – afirma o município cabeceirense – as alterações da situação económico-financeira do país, não só consequência da pandemia, mas também dos impactos da guerra na Ucrânia e do aumento do número de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência no nosso país e em particular neste concelho.
A alteração pretende, assim, adaptar o regulamento à prossecução do interesse público com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, «procurando mitigar, de alguma forma, os efeitos socio-económicas nefastos e ainda vividos no contexto atual».
A proposta em discussão pública pode ser consultada em https://cabeceirasdebasto.pt/files/38/38846.pdf [Redação].